Decreto nº 75.498 de 18/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 16-75, conforme consta dos Processos nºs 3.738-73 - CFE e 204.895-74, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"