Decreto nº 75.493 de 18/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora ESDEVA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 49-75, conforme consta dos Processos nºs 8.750-74 - CFE e 206.530-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura de 1º grau), do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Propagadora Esdeva, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"