Decreto nº 75.491 de 18/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975

Concede reconhecimento ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, no Estado do Rio de Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 57-75, conforme consta dos Processos nºs 8.292-74-CFE e 206.327-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"