Decreto nº 75.489 de 18/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laerte de Carvalho", mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 71-75, conforme consta dos Processos nºs 9.994-74-CFE e 207.043-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia - habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Administração Escolar (licenciaturas de 1º grau e plena) da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laert Carvalho", mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"