Decreto nº 75.487 de 18/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 44-75, conforme consta dos Processos nºs 6.643-74-CFE e 207.033-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura plena - habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"