Decreto nº 75.486 de 18/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número GM-BSB005930-74, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"