Decreto nº 75.482 de 17/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1975
Declara de utilidade pública, e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de várzeas abrangidas pelo Projeto de Energia do Baixo São Francisco, situadas em Município do Baixo São Francisco, nos Estados de Alagoas e Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade com o artigo 4º, da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 74 (setenta e quatro) áreas de várzeas conhecidas como: 1) Saco Grande, 2) Fazendas Pau Ferro, 3) Tororo e Abaiti, 4) Floresta, 5) Jacioba e São Francisco, 6) Espinho, 7) Surubim, 7A) Caiçara, 8) Santiago, 9) Lagoa Mãe Chica, 10) Fazendas Belém, 11-12) Santa Maria, 13-14) Araticum, 15) Várzeas das Queimadas, Lagoa da Passagem, Lagoa Belo Monte, 16) Fazenda Júlia, 18) Farias, 19) Piracicaba, 20) Várzea do Riacho Capivara, 22) Fazendas Prazeres, 23) Cerca Velha, 24) Francisca, 25) Prazeres, 26) Intãs, 27) Jacobina, 28) Várzea do Riacho Grande, Lagoa Genipatuba e de Cima, 30) Lagoa do Saco de Cima, Lagoa do Saco de Baixo, 31) Lagoa Cabeceira, 32) Lagoa Tapera I, 33) Várzea do Gararu, 34) Lagoa da Fazenda Juazeiro, 35) Lagoa Tapera II, Lagoa do Tição, 37) Lagoa do Limoeiro, 38) Lagoa Primeira, 39) Lagoa do Cabo, 40) Lagoa Queimada, 41) Várzea do Trupi, 42) Lagoa da Marcação, 43) Lagoa Funda, 44) Lagoa Grande, 46) Lagoa Cumprida e Lagoa São Vicente, 46A) Escurial, 47) Fazenda Rabelo, 48) Lagoa Cumprida, 49) Borda da Mata II, 51) Borda da Mata III, 52) Canhoba, 53) Lagoa Grande, 55) Lagoa São Caetano, 56) Lagoa de São Raimundo, 57) Lagoa do Campo, 58) Lagoa do Manezinho, 59) Lagoa Grande, 60) Fazenda Jundiaí, 53) Lagoa do Morro, 64) Continguiba, 65) Barra do Cangote, 66) Fazenda Monteiro, 67) Pindoba, 68) Boacica, 69) Carrapicho, 70) Várzea Penedinho 71) Várzea do Carrapicho I, 72) Cambraia, 73) Lagoa Aracaré, 74) Betume, 75) Marituba e 76) Brejo Grande, abrangidas pelo o projeto de Emergência do Baixo São Francisco, e situadas nos Municípios de Pão de Açúcar, Belo Monte, Traipu, São Brás, Igreja Nova, Penedo e Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e nos Municípios do Porto da Folha, Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Canhoba, Amparo do São Francisco, Telha, Neópolis, Ilha das Flores e Brejo Grande, no Estado de Sergipe, com 42.000 hectares aproximadamente, demarcadas nas cartas Topo-Hidrográficas do Rio São Francisco e compreendida pelas poligonais descritas nas plantas constantes do processo número 1.225-75 e individualizadas no projeto de Emergência do Baixo São Francisco (poligonais de desapropriação).
Parágrafo único. Integram as áreas das várzeas a que se refere este artigo, os imóveis de Natam Tavares, Orlando Rocha, Jaguta Gonçalves, João Oliveira, Humberto Pinheiro Machado, Maria Duarte, João de Seixas Dória, Darci Cardoso de Souza, Afonso Soares Pinto, Manoel Elísio da Cruz, Elisabete Guimarães Brito, Cícero Prudêncio, José de Souza Lima e Beatriz Souza Lima, Espólio de Maria Tabares, Hortílio França Cajé, Elpídio Emílio dos Santos, Francisco Cirilo Assis, José Hugo Souto, Miguel da Silva Feitosa, Fernando Brito Machado, Luiz Antonio de Souza, Antonio Dantas Tavares, Djalma Gonçalves dos Santos, Isaias Xavier de Melo, Bruno Alves Melo, Noé Freire, Luiz Oliveira Rocha e Espólio de Antônio Gomes da Rocha, Artur Rezende Silva, Espólio de Aprígio Honorato Albuquerque, Maria Faleoneres Tavares e filhos, Rozeno Bispo dos Santos, José Antunes de Jesus, Terezita Cruz, Azarias Ramos, Enéas Alves da Silva, Edeltrudes Feitosa Poderoso, Carmelita Alves dos Santos, José Taves Filho, Nelso Rezenda Albuquerque, Elísio Raújo, José Antunes de Jesus, Everaldo Tavares Dias, José Tomé dos Santos, José Soares Freitas, João Pereira de Campos, Juarez José de Barros, João Luiz Cerqueira, Maria de Lourdes Menezes de Matos, Sidônia de Matos, José Monteiro dos Santos, Berilo Soares Mota, Aderbal Tavares, Antonio Medeiros Neto, Antonio Lucrécio, Fernando da Cunha Araújo, Manuel Martins, Edilberto Nunes Pinheiro, Pedro Souza, Plácido Teixeira Lima, Manoel Francisco Farias, Carlos Soares da Silva, Esmeralda Mendonça Carvalho, Marta Carvalho, Ivete Carvalho, Associação Social São José de Canhoba, Maria Helena Melo, Amandio Guimarães Lima, José Calazão da Paixão, Rodolfo Santos e Ivan Dias, Marcelino José Ferreira, Manuel de Oliveira Castro, Manoel Fernandes de Oliveira, Manuel Antunes dos Santos, Manoel Calazans Machado, Espólio de João de Souza Torjal, Herval Brito, Jackson Figueiredo, Maria Correio Monteiro, Alvaro Melo, Tadeu Barboza da Silva, José Moura Sobrinho, Manuel Silveira Dantas, Manoel Leme, Maria Conceição Barros, Francisco de Assis, Maria das Dores Santos, Jaime de Campos Machado, Hernani Silva, Pedro Silva, José Patino Góes, Angelo Ferreira Leite, João Barroso, Jonas Sampaio, Manuel Justino dos Santos, Eduardo Gonçalves da Silva, José Vieira da Silveira, José Angônio Pereira, José Luiz da Silva Gama, Elisa Ferreira Silva e Luiz José Alves, e outros.
Art. 2º A CODEVASF fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto nos termos do artigo 11, da Lei número 6.088, de16 de julho de 1974.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei número 2.965, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"