Decreto nº 75.481 de 17/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1975
Declara de utilidade pública e interesse social área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Banabuiu-Morada Nova", nos municípios de Quixadá, Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terra com 21.160ha (vinte e hum mil, cento e sessenta hectares), aproximadamente, constituída de três polígonos sendo o polígono A com área de 13.900ha. (treze mil e novecentos hectares), situado nos Municípios de Quixadá e Morada Nova, o polígono B com 260ha. (duzentos e sessenta hectares), situado no Município de Morada Nova e o polígono C com 7.000ha. (sete mil hectares), situado nos Municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, todos no Estado do Ceará, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Banabuiu-Morada Nova", assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 10.466 MI-74, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: Polígono A: - partindo do ponto 01, próximo ao povoado de Sitiá, com 5º09'55" de latitude e 38º39'01" de longitude, tomou-se o rumo de 37º30'NE e mediu-se 515Km para o ponto 02 ao Norte do povoado de Novo Futuro na distância de 500m com 50º07'42" de latitude e 38º37'28" de longitude. Deste com o rumo de 77º30"NE mediu-se 3,20km para o ponto 03 ao Leste do povoado Lagoa do Tapuio na distância de 200m com 5º07'18" de latitude e 38º35'49" de longitude. Deste com o rumo de 52º00'SE, mediu-se 2,20km para o ponto 04 a Noroeste do povoado de Juazeiro de Baixo, na distância de 180.00m, com 5º08'00" de latitude e 38º34'49" de longitude. Deste com o rumo de 70º00'NE, mediu-se 15,0km para o ponto 05 a Noroeste do Povoado de Aroeira na distância de 1.000m, com 5º05'11" de latitude e 38º26'10" de longitude. Deste como rumo de 86º00'SE, mediu-se 475km para o ponto 06 ao noroeste do povoado Patos na distância de 1.500m, com 5º05'23" de latitude e 38º24'33" de longitude. Deste com rumo de 0º00'S, mediu-se 1,10km para o ponto 07 ao Oeste do povoado Patos, na distância de 1.500m com 5º06'00" de latitude e 38º24'36" de longitude. Deste com o rumo de 89º00'NE mediu-se 2,20km para o ponto 08 ao noroeste da cidade de Morada Nova na distância de 1.700m com 5º06'00" de latitude e 38º23'23" de longitude. Deste com o rumo de 64º00NE, mediu-se 2.600 metros para o ponto 09 a sudoeste da cidade de Morada Nova na distância de 200m, com 5º06'36" de latitude e 38º22'08" de longitude. Deste com o rumo de 11º00'SO, mediu-se 0,40km para o ponto 10 a sudeste da cidade de Morada Nova na distância de 600m com 5º06'47" de latitude e 38º22'13" de longitude. Deste com o rumo de 90º00'0, mediu-se 0,85km para o ponto 11 ao sudeste da cidade de Morada Nova na distância de 700m com 5º06'47" de latitude e 38º22'36". Deste com rumo de 0º00"S, mediu-se 1,15km para o ponto 12 ao sudoeste da cidade de Morada Nova na distância de 1.800m com 5º07'24" de latitude e 38º22'36" de longitude. Deste com o rumo de 75º30'SO mediu-se 3.40km para o ponto 13 ao Sul da estrada Sitiá, Morada Nova na distância de 300m com 5º07'55" de latitude e 38º24'21" de longitude. Deste com o rumo de 77º00'NO, mediu-se 3,40km para o ponto 14 ao nordeste do povoado Casa Nova na distância de 2.200m com 5º07'32" de latitude e 38º26'10" de longitude. Deste com o rumo de 67º00'SO, mediu-se 8,00km para o ponto 15 ao Sul do povoado Tapuio na distância 1.200m com 5º09'13" de latitude e 38º30'10" de longitude. Deste com o rumo de 75º30'SO, mediu-se 1,100km para o ponto 16 ao Sul do povoado de Lagoa Grande, na distância de 1.400m com 5º10'47" de latitude e 38º36'03" de longitude. Deste com o rumo de 76º00'NO, mediu-se 6,00km para o ponto 1, próximo à cidade de Sitiá com 5º09'55" de latitude e 38º39'01" de longitude ficando assim fechado o Polígono A com uma área de 13.900has. Polígono B: - Partindo do ponto 01, margem direita do Rio Banabuiu aproximadamente 7km de Morada Nova com 5º08'29" de latitude e 38º19'07" de longitude, margem direita do Rio Banabuiu NE. Mediu-se 2,70km para o ponto 02 aproximadamente 7km de Morada Nova com 5º08'13" de latitude e 38º17'49" de longitude. Deste com o rumo de 10º00'SE, e mediu-se 1.75km para o ponto 03 ao Sul com 1,700m margem direita do Rio Banabuiu e 10.000m aproximadamente para a cidade de Morada Nova com 5º09'10" de latitude e 38º17'39" de longitude. Deste com o rumo de 52º30'SO, e mediu-se 1,10km para o ponto 04 ao norte do povoado de Corcunda na distância de 5.000m com 5º09'32" de latitude e 38º18'07" de longitude. Deste com o rumo de 24º30'NO, mediu-se 1,20km para o ponto 05 a noroeste do povoado Onça na distância de 2.500m com 5º08'55" de latitude e 38º18'23" de longitude. Deste com o rumo de 74º30'NO, mediu-se 1,40 para o ponto 01 à margem direita do Rio Banabuiu, aproximadamente 7km para Morada Nova com 5º08'29" de latitude e 38º19'07" de longitude, ficando assim fechado o Polígono B com a área total de 260has. Polígono C: - partindo do ponto 01, a Oeste do povoado de Espinho,.com 2,0km de distância e 5º07'19" de latitude e 38º09'19" de longitude, tomou-se o rumo de 62º00'NE e mediu-se 5.40km para o ponto 02, ao Norte do povoado Nossa Senhora Aparecida, com a distância de 0,5km e 5º05'55" de latitude e 38º06'42" de longitude. Deste com o rumo de 23º00'SE, mediu-se 4,00km para o ponto 03 ao Norte da cidade de Limoeiro do Norte, na distância de 0,5km, com 5º07'57" de latitude e 38º05'55" de longitude. Deste com o rumo de 77º30'SO, mediu-se 6,90km para o ponto 04 ao Oeste do povoado de Bom Jesus do Carmo margem direita do Rio Banabuiu, na distância de 1,0km com 5º07'47" de latitude e 38º09'32" de longitude. Deste com o rumo de 70º00'SO, margem direita do Rio Banabuiu na distância de 6 0km, para o ponto 05 ao Oeste do povoado Poço das Pedras, à margem direita do Rio Banabuiu, na distância de 3km com 5º09'49" de latitude e 38º12'26" de longitude. Deste com o rumo de 0º00'S, mediu-se 0.6km para o ponto 06 ao Sudoeste do povoado de Poço das Pedras, na distância de 30km com 5º10'08" de latitude e 38º12'26" de longitude. Deste com o rumo de 84º00'SO, mediu-se 2,7km para o ponto 07 ao Sudeste do povoado Cajazeiras na distância de 5km com 5º10'19" de latitude e 38º13'53" de longitude. Deste com o rumo de 00º00'N, mediu-se 2,0km para o ponto 08 ao Sudeste do povoado de Cajazeiras, na distância de 4,0km com 5º09'13" de latitude e 38º13'53" de longitude. Deste com o rumo de 69º00'SO, margem direita do Rio Banabuiu, mediu-se 1,1km para o ponto 09 ao Sudeste do povoado de Cajazeiras margem direita do Rio Banabuiu na distância de 3,0km com 5º09'26" de latitude e 38º1431" de longitude. Deste com o rumo de 00º00'S, mediu-se 0 6km para o ponto 10 ao Sudeste do povoado de Cajazeiras, na distância de 3,5km com 5º09'49" de latitude e 38º14'31" de longitude. Deste com o rumo de 90º00'0, mediu-se 3,7km para o ponto 11 ao Sudoeste do povoado de Cajazeiras na distância de 1,8km com 5º09'45" de latitude e 38º16'29" de longitude. Deste com o rumo de 00º00'N, mediu-se 2,2km para o ponto 12, ao Noroeste do povoado de Cajazeiras na distância de 1,0km com 5º08'36" de latitude e 38º16'29" de longitude. Deste com o rumo de 90º00'0, mediu-se 0,8km para o ponto 13 ao Noroeste do povoado de Cajazeiras na distância de 1,6km com 5º08'36" de latitude e 38º16'55" de longitude. Deste com o rumo de 02º00'NE mediu-se 1,0km para o ponto 14 ao Oeste do povoado de Santa Cruz, à margem direita do Rio Banabuiu, na distância de 1,0km com 5º03'06" de latitude e 38º16'49" de longitude. Deste com o rumo de 63º00'SE, margem direita do Rio Banabuiu, mediu-se 1,5km para o ponto 15, próximo ao povoado de Santa Cruz, à margem esquerda do Rio Banabuiu na distância de 0,9km, com 5º08'24" de latitude e 38º16'13" de longitude. Deste com o rumo de 00º00'N, mediu-se 1,0km para o ponto 16 ao Noroeste do povoado de Santa Cruz, à margem direita do Rio Seco na distância de 0,8km com 5º07'55" de latitude e 38º16'13" de longitude. Deste com o rumo de 77º00'SE, à margem esquerda do Rio Seco, mediu-se 2,0km para o ponto 17 ao Sul do povoado de Pedras, à margem esquerda do Rio Seco, na distância de 3,0km com 5º08'03" de latitude e 38º15'23" de longitude. Deste com o rumo de 02º00'NE, mediu-se 2,8km para o ponto 18, ao Norte do lugar Lagoa do Saco, na distância de 0,2km com 5º06'36" de latitude e 38º15'19" de longitude. Deste com o rumo de 83º00'SE, mediu-se 1,6km para o ponto 19, ao Leste do lugar Lagoa do Saco, na distância de 1,1 um com 5º06'40" de latitude e 38º14'31" de longitude. Deste com o rumo de 02º00'SO, mediu-se 2,5km para o ponto 20, ao Sudoeste do povoado Clima, à margem esquerda do Rio Saco na distância de 0,2km com 5º08'00" de latitude e 38º14'34" de longitude. Deste com o rumo de 59º00'SE, à margem esquerda do Rio Seco, mediu-se 0,7km para o ponto 21, ao Sudeste do povoado Clima, à margem esquerda do Rio Seco na distância de 0,6km com 38º14'15" de latitude e 5º08'11" de longitude. Deste com o rumo de 00º00'N, mediu-se 1,1km para o ponto 22 ao Nordeste do povoado Clima, na distância de 0,9km com 5º07'36" de latitude e 38º14'15" de longitude. Deste com o rumo de 90º00'E, mediu-se 3,0km para o ponto 23, ao Noroeste do povoado Congo na distância de 2,5km com 5º07'36" de latitude e 38º12'37" de longitude. Deste com o rumo de 00º00'S, mediu-se 1,1km para o ponto 24, ao Oeste do povoado Congo, à margem esquerda do Rio Seco na distância de 2,5km com 5º05'11" de latitude e 38º12'37" de longitude. Deste com o rumo de 80º 00'NE, margem esquerda do Rio Seco, mediu-se 2,9km para o ponto 25 ao Nordeste do povoado Congo margem esquerda do Rio Seco na distância de 0,4km com 5º07'58" de latitude e 38º11'06" de longitude, Deste com o rumo de 00º00'N, mediu-se 1,7km para o ponto 26 ao Norte do povoado Congo na distância de 2,5km com 5º06'55" de latitude e 38º11'06" de longitude deste com o rumo 99º00'SE mediu-se 3,3km para o ponto 01 com 5º07'19" de latitude de longitude. Deste com o rumo de e 38º09'19" de longitude, ficando assim fechada a área com 7.000has.
Art. 2º A área da Estrada BR-116, com 50ha, (cinquenta hectares) está excluída da área constante do artigo anterior.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"