Decreto nº 75.480 de 17/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1975

Transfere do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG, concessão para distribuir energia elétrica no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto nº 56.227, de 30 de abril de 1965 e o que consta do processo MME 7.780-66,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG a concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Alterosa, Areado e Divisa Nova, situados naquele Estado, de que era titular o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, em virtude do Decreto nº 59.364, de 4 de outubro de 1966.

§ 1º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo do qual os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

§ 2º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo da vigência sob pena de silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

§ 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Não importa o presente ato, no reconhecimento no valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, de conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1975; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

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