Decreto nº 75.476 de 13/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1975

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta o Processo MC nº 41.692-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 28.367, de 11 de julho de 1950 publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto do mesmo ano, à Rádio Cultura de Feira de Santana Limitada, para executar na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as providências necessárias para interrupção imediata do serviço, objeto deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"