Decreto nº 75.475 de 13/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis em Cruzeiro do Sul - AC, destinados ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado, a aceitar a adoção, a título gratuito, que a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, faz à União, de acordo com a Lei Municipal nº 39, de 7 de novembro de 1974, dos lotes nºs 7 e 8 do Quarteirão Urbano nº 35-A, com área total de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situados na Rua Siqueira Campos s/nº, naquela cidade.
Art. 2º Os imóveis em questão caracterizados no Processo número 696/75-Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"