Decreto nº 75.473 de 12/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1975
Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Art. 1º Aplica-se o disposto nas letras a e b do artigo 2º, do Decreto nº 75.333, de 30 de janeiro de 1975, aos servidores do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1975: 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República."