Decreto nº 75.469 de 11/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, ao imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da união Federal, do móvel constituído pela área do Forte de Copacabana e suas instalações, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, com as seguintes dimensões e confrontações: começa do ponto 1, canto da construção que lhe abriga o corpo da guarda, fazendo frente para a praça Coronel Eugênio Franco, do lado da praia de Copacabana. Do ponto 1, com linha quebrada de 16.00x 22.00x 5.00x 9,00m, na direção geral sul. Ao longo do perímetro da praça Coronel Eugênio Franco Encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo verdadeiro.67º30'SE, medindo-se 6,50m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo verdadeiro 38º00'SE, medindo-se 18,00m, encontra-se o ponto 4, coincidindo esse alinhamento hoje com uma face do campo de futebol, o qual está situado em terrenos Próprios Nacionais, havidos pela União por compra a particulares; do ponto 4, com rumo verdadeiro 43º45'SW, medindo-se 127,00m, confrontando ainda com os Próprios Nacionais citados, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo verdadeiro 57º15'SW, medindo-se 208.70m, confortando com os fundos de diversas propriedades particulares, fazendo frente para á Rua Francisco Otaviano (titulados respectivamente, segundo consta, o de número 11 - Bertha de Almeida Fortenelle: número 15 - Gastão Pereira de Souza; número 17 - Maria da Conceição W. Moreira de Carvalho, número 19 - Silvestre José Simões; número 23 - Vasco marques Nunes; número 33 - Alexandre Luiz Dyott Fontenelle: número 35-37 - Junta Cerqueira Fontenelle; número 41-43 - Adirão Ferreira de Almeida; número 45 - Francisco de Paula Villar Júnior e outros; números 47 - Espólio de Argelina Fabro Loureiro; número 49 - Sanha Teixeira de Mattos; número 51 - Darke companhia sociedade Anônima; nº 55-57 - Epólio de Gastão C. da Viga; número 59 - Alice Barros da Silva e outros; números 61 - Amélia Pinto da Cruz Veiga ou sucessores, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo verdadeiro 33º15'NW, medindo-se 09,00m confrontando-se com o número 61 da Rua Francisco Otaviano, transcrito em nome de Amélia Pinto da Cruz Veiga, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, com rumo verdadeiro 57º15'SW medindo-se 52,05m, confortando com terrenos de Leopoldo Vítor B. Calderon e Maria Teixeira Vidal ou sucessor, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo verdadeiro 55º00SE, medindo-se 12,00m, confortando com próprio Nacional, havido pela união por compra a Henry Willyam Prichard, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, com rumo verdadeiro 45º15'SW, medindo-se 144,50m, ao longo do próprio nacional citado encontra-se o ponto 10, situado no meio-fio da Avenida Francisco Bhering, na confluência do outro limite do mesmo próprio Nacional, limite este que fisicamente é o prolongamento do muro existente; do ponto 10 segue pela Avenida Francisco Bhering, na direção geral SE, até o seu final, onde existe área pavimentada para retorno de veículos, desse local - retorno de veículos - o limite do imóvel descrito segue, na península, ao longo da linha das águas confortando com o Oceano Atlântico, inicialmente na direção geral NE, até encontrar a ponta de Copacabana; desse ponto contornando a fortificação e as instalações do Forte de Copacabana, segue na direção geral SW, até encontrar o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando polígono de forma irregular. O perímetro descrito contém, em seu interior, um retângulo com 22.00 x 44,00m, figurado na planta com as letras A -B - C - D, a que se refere a transcrição número 22.065, de 13 julho de 1918, do 2º)físico do Registro Geral de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 5º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"