Decreto nº 75.459 de 07/03/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1975

Altera o Decreto nº 72.259, de 11 de maio de 1973, que dispôs sobre a classificação de cargos e transformação de função para as Categorias Direção Superior, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 927, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na forma do Anexo I, o Decreto nº 72.259, de 11 de maio de 1973, que dispõe sobre a classificação de cargos e transformações de funções para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes.

Art. 2º A transformação de funções gratificadas nos cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das referidas funções, constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º O provimento dos cargos compreendidos no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"