Decreto nº 75.458 de 07/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1975
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, do imóvel denominado Palácio das Laranjeiras, situado na Rua Paulo Cesar de Andrade nº 407, na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0168-00956, de 1975.
Parágrafo único. A cessão ora autorizada abrange, além do imóvel propriamente dito, imobiliário, objetos de arte e demais peças que o guarnecem, a serem arrolados em documento próprio.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º se destina a uso oficial pelo Governador do Estado sendo fixado o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para a concretização do objetivo previsto.
Art. 3º Retornará o imóvel à União, independentemente de ato especial e de qualquer indenização, se vier a se tornar desnecessário ao Estado ou se lhe for dada destinação diversa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"