Decreto nº 75.449 de 06/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 265.096/74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"