Decreto nº 75.447 de 06/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1975
Autoriza o funcionamento da Escola superior de Tecnologia de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo GM/BSB nº 005576/74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Tecnologia de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"