Decreto nº 75.442 de 05/03/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1975
Extingue a Escola de Veterinária do Exército, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V, do artigo 81, da Constituição, e na conformidade do disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada extinta a Escola de Veterinária do Exército, cabendo ao Ministro do Exército, fixar a data em que a mesma deixará de funcionar.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares, necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"