Decreto nº 7.544 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011

Altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 , que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 , fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Aloizio Mercadante