Decreto nº 75.433 de 28/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1975
Retifica o Decreto nº 73.141, de 12 de novembro de 1973, que concedeu reconhecimento a curso da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 253 979-72,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 73.141, de 12 de novembro de 1973, que concede reconhecimento a curso da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul:
Na ementa e no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
" ... curso de Estudos Sociais (Licenciatura de 1º grau)
LEIA-SE:
"curso de História."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"