Decreto nº 75.432 de 28/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1975

Revoga o Decreto que concedeu à Bausch & Lomb do Brasil Ltda., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC. - 822-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida pelos Decretos nºs 4.427, de 24 de julho de 1939, 19.559, de 4 de setembro de 1945, 23.090, de 19 de maio de 1947, 30.247,de 6 de dezembro de 1951, 40.120 de 15 de outubro de 1956 e Portaria Ministerial nº 13, de 21 de janeiro de 1972, à Bausch & Lomb Ltd., sediada em Nova York, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com objetivo social de operar com produtos oftálmicos de toda espécie, instrumentos científicos, máquinas, ferramentas, equipamentos e acessórios e ótica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes"