Decreto nº 75.429 de 27/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1975
Dispõe sobre condições especiais de afastamento do pessoal de entidades da Administração Federal Indireta e Fundações, para Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Aos servidores de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integrantes da Administração Federal Indireta e aos servidores de Fundações sob supervisão ministerial que, mediante autorização do Presidente da República, sejam colocados à disposição do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975, para exercer função técnica ou em comissão, aplicar-se-á o disposto no Decreto nº 73.877, de 29 de março de 1974.
Parágrafo único. A autorização presidencial dependerá, em cada caso, de solicitação encaminhada através do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, instruída com justificação que demonstre a necessidade da requisição em regime especial.
Art. 2º A extensão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Armando Falcão.
Geraldo Azevedo Henning.
Sylvio Frota.
Antônio Francisco Azeredo da Silveira.
Mário Henrique Simonsen.
Dyrceu Araújo Nogueira.
Alysson Paulinelli.
Ney Braga.
Arnaldo Prieto.
J. Araripe Macedo.
Paulo de Almeida Machado.
Severo Fagundes Gomes.
Shigeaki Ueki.
João Paulo dos Reis Velloso.
Maurício Rangel Reis.
Euclides Quandt de Oliveira.
Hugo de Andrade Abreu.
Golbery do Couto e Silva.
João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Antônio Jorge Corrêa.
L. G. do Nascimento e Silva."