Decreto nº 75.428 de 27/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 32/75, conforme consta dos Processos nºs 6.720/74 - CFE e 205.790/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social (habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas e em Publicidade e Propaganda) da Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"