Decreto nº 75.427 de 27/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos que menciona, situados no Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Indústria de Pesca do Ceará S. A. - IPECEA, dos terrenos de marinha e acrescidos, com a área de 9.310.5409 m² (nove mil, trezentos e dez metros quadrados e cinco mil, quatrocentos e nove centímetros quadrados), situados na Avenida Vicente de Castro s/nº, na zona do Cais do Porto, Esplanada do Mucuripe, Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.70.758, de 1973.

Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior se destinam às instalações administrativas e industriais da cessionária.

Art. 3º A cessionária se obriga a recolher ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, apurado à época da outorga do contrato, e ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º Tonar-se-á nula a cessão, independentemente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas se aos termos no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"