Decreto nº 75.422 de 26/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de prédio para instalação da sede da Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos naquele Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com 29.544,50m² (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), aproximadamente, situada na Avenida Doutor Gastão Vidigal S/N, Vila Leopoldina, parte Gleba "F", 14º Subdistrito da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado do mesmo nome, pertencente à Organização Mofarrej Sociedade Anônima, Agrícola e Industrial, e destinada à construção de prédio para instalação da sede da Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Paulo - medindo 320,10m (trezentos e vinte metros e dez centímetros) de frente para a Rua Mergenthaler, a começar de um ponto distante 130,00m (cento e trinta metros), da esquina formada por essa rua com a Avenida Imperatriz Leopoldina; deflete à direita e segue pela Avenida Doutor Gastão Vidigal na distância de 92,50m (noventa e dois metros e cinqüenta centímetros), onde atinge a esquina da Rua Jacaré Mirim; deflete, novamente, à direita, e segue por essa rua até a distância de 318,40m (trezentos e dezoito metros e quarenta centímetros), onde torna a defletir à direita e, confrontando com parte da área compromissada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, vai na distância de 92,50 m (noventa e dois metros e cinqüenta centímetros), até atingir o ponto de partifda na Rua Mergenthaler.
Art. 2º A referida área, que tem a forma aproximada de um retângulo, está registrada em 12 de janeiro de 1971, sob o nº 93.348, do Livro 3-BR, fls. 157, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tudo de acordo com as plantas e documentos constantes do Processo nº 1.855-75, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a promover à desapropriação da referida área de terra, na forma de legislação vigente com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"