Decreto nº 75.421 de 26/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1975
Autoriza o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, e sob a denominação de Rádio Educativa do Pará, a instalar uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belém, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.244-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, e sob a denominação de Rádio Educativa do Pará, autorizado a instalar na Cidade de Belém, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda tropical, com fins exclusivamente educativos.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes da autorização constante deste artigo obedecerão as cláusulas estabelecidas em convênio a ser assinado entre o Ministério das Comunicações e o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de autorização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.909, de 29 de setembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro do mesmo ano, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"