Decreto nº 75.420 de 26/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação denominada "Piracicamirim", da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME 704.874-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de 8.900,00 metros quadrados, necessária à construção da subestação denominada "Piracicamirim", no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra referida no artigo primeiro compreende a constante da planta de situação nº BX-SK-46816, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 704.874-74, e assim descrita:
1ª Gleba - Uma área de terra, com 1.400,00 metros quadrados, sem benfeitorias, constituída pelos lotes números 121, 122, 123, 124 e 125, da Quadra 19, do Setor 24, do Bairro "Jardim Brasil", no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Ana Maria Coelho e esposo, assim configurada: "tem início num marco cravado na esquina da Rua General Camisão com a Rua Mário de Andrade; deste ponto segue margeando a Rua General Camisão, numa distância de 50,00 metros, até encontrar outro marco, onde faz divisa com o lote nº 126, de propriedade atribuída a José Carlos Denari Consul; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando o referido lote nº 126, numa distância de 28,00 metros, até encontrar outro marco, onde, também faz divisa com terras de propriedade atribuída a Alcides Pompermyer e outros; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando as terras de propriedade atribuída a Alcides Pompermyer e outros, numa distância de 50,00 metros, até encontrar o marco cravado na divisa com a Rua Mário de Andrade, neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a referida Rua Mário de Andrade, numa distância de 28,00 metros, até encontrar o marco onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'."
2ª Gleba - Uma área de terra, com 1.092,00 metros quadrados, sem benfeitorias, constituída pelos lotes números 126, 127, 128 e 129, da Quadra 19, do Setor 24, do Bairro "Jardim Brasil", no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a José Carlos Denari Consul, assim configurada: "tem início mum marco cravado na divisa com a Rua General Camisão, onde, também, faz divisa com o lote nº 125, de propriedade atribuída a Ana Maria Coelho e esposo; deste ponto segue margeando a referida Rua General Camisão, numa distância de 39,00 metros, até encontrar o marco cravado na esquina dessa Rua com a Rua José do Patrocínio; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a Rua José do Patrocínio, numa distância de 28,00 metros, até encontrar outro marco cravado na divisa da referida rua, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Alcides Pompermyer e outros; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando as terras de Alcides Pompermyer, numa distância de 39,00 metros, até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com o lote 125, de propriedade atribuída a Ana Maria Coelho e esposo; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando o referido lote nº 125, numa distância de 28,00 metros, até encontrar o marco onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'."
3ª Gleba - Uma área de terra, com 6.408,00 metros quadrados, sem benfeitorias, localizada no Bairro "Jardim Brasil", no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Alcides Pompermyer e outros assim configurada: "tem início num marco cravado na divisa com a Rua Mário de Andrade, onde, também, faz divisa com o lote nº 121, de propriedade atribuída a Ana Maria Coelho e esposo; deste ponto segue margeando os lotes números 121, 122, 123, 124 e 125, de propriedade de Ana Maria Coelho e esposo, numa distância de 50,00 metros, até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com o lote nº 126, de propriedade atribuída a José Carlos Denari Consul; deste ponto segue margeando os lotes números 126, 127, 128 e 129, de propriedade do mesmo José Carlos Denari Consul, numa distância de 39,00 metros, até encontrar outro marco cravado na divisa da Rua José do Patrocínio com o lote nº 129 de propriedade de José Carlos Demari Consul; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando o futuro prolongamento da Rua José do Patrocínio, numa distância de 72,00 metros, até encontrar outro marco; neste ponto faz uma delexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando as terras dos expropriandos, numa distância de 89,00 metros, até encontrar outro marco, onde, também, faz divisa com o futuro prolongamento da Rua Mário de Andrade; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando o futuro prolongamento da referida Rua Mário de Andrade, numa distância de 72,00 metros, até encontrar o marco onde teve início esta descrição, onde, forma um ângulo interno de 90º00'."
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"