Decreto nº 75.417 de 26/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1975
Autoriza a cessão gratuita dos terrenos que menciona, situados em Arapoti, no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, gratuitamente, ao Estado do Paraná duas faixas de terreno com área total de 577.090,00m2 (quinhentos e setenta e sete mil e noventa metros quadrados), situadas em Arapoti, no Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-38.378, de 1974.
Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior se destinam à construção da Rodovia PR-1, subtrecho Jaguariaiva-Wenceslau Braz.
Art. 3º O cessionário se obriga a realizar o objetivo indicado no artigo 2º deste Decreto no prazo de 2 (dois) anos, a pavimentar a estrada que dá acesso à Indústrias Brasileiras de Papel e a efetuar o corte de pinheiros existentes na área sem qualquer ônus para a União.
Art. 4º A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"