Decreto nº 75.416 de 25/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1975
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1974.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1974, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
POSTO - ARMAS E QMB | Funções Privativas | Funções gerais (QEMG e QSG) | Efetivos globais |
Coronel - Infantaria.............................................. Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia........................................... | 8 7618 | 168 851035 | 400 |
Tenente-Coronel - Infantaria.................. Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia........................................... | 81 365261 | 235 9025134 | 840 |
Major - Infantaria................................. Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia........................................... | 265 101152103 | 269 10231398 | 1.403 |
Capitão - Infantaria............................... Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................Comunicações......................................Material Bélico..................................... | 755 240357312159188 | 0 119113000 | 2.243 |
1º Tenente - Infantaria........................... Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................Comunicações......................................Material Bélico..................................... | 1.099 322423150133175 | 0 00000 | 2.302 |
2º Tenente - Infantaria.......................... Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................Comunicações......................................Material Bélico..................................... | 450 135122113635 | 0 0005210 | 923 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1974.
Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"