Decreto nº 75.416 de 25/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1975

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1974, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTO - ARMAS E QMB Funções PrivativasFunções gerais (QEMG e QSG) Efetivos globais 
Coronel - Infantaria.............................................. Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................7618168 851035400 
Tenente-Coronel - Infantaria.................. Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................81 365261235 9025134840 
Major - Infantaria................................. Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................265 101152103269 102313981.403 
Capitão - Infantaria............................... Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................Comunicações......................................Material Bélico.....................................755 2403573121591881191130002.243 
1º Tenente - Infantaria........................... Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................Comunicações......................................Material Bélico.....................................1.099 322423150133175000002.302 
2º Tenente - Infantaria.......................... Cavalaria..............................................Artilharia..............................................Engenharia...........................................Comunicações......................................Material Bélico.....................................450 1351221136350005210923 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1974.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"