Decreto nº 75.412 de 25/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número 4.047-74, conforme consta dos Processos nºs 8.787-74-CFE e GM/BSB 006.066-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena - habilitação em Administração Escolar, em Orientação Educacional em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Santana", mantida pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga "