Decreto nº 75.411 de 25/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1975
Autoriza o funcionamento das habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Licenciatura do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Escola Paulista de Enfermagem, mantida pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.066-74, conforme consta dos Processos nºs 3.567-73-CFE e GM/BSB 006108-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica e em Licenciatura do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Escola Paulista de Enfermagem, mantida pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga "