Decreto nº 75.410 de 25/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1975

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.099-74, conforme consta dos Processos nº 8.639-74 CFE e 201.340-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Empresas, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"