Decreto nº 75.409 de 25/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1975

Convoca a V Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se na primeira semana de agosto de 1975, em Brasília, Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º Constituirão o temário da Conferência:

1 - Sistema Nacional de Saúde

2 - Programa Materno-Infantil

3 - Vigilância Epidemiológica

4 - Controle de Grandes Endemias

5 - Extensão das Ações de Saúde às Populações Rurais (rede de unidades básicas e recursos humanos).

Art. 3º O Ministério da Saúde expedirá mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da V Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse fim designada pelo Titular da Pasta.

Art. 4º A Conferência será presidida pelo Ministro da Saúde e, na ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde, ou pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 5º Tomarão parte na V Conferência Nacional de Saúde.

I - como delegados do Ministério da Saúde, os membros do Conselho Nacional de Saúde e dirigentes de órgãos e entidades diretamente subordinados ou vinculados ao Ministério da Saúde;

II - outros funcionários designados pelo Ministério da Saúde;

III - um representante de cada um dos demais Ministérios integrantes do Conselho de Desenvolvimento Social;

IV - os diretores dos serviços de saúde das Forças Armadas e, como representantes dos Governos dos Estados, do Distrito Federal, e dos Territórios, além dos respectivos Secretários de Saúde, os Delegados para tal fim designados, bem como os delegados de outros órgãos públicos de saúde, inclusive de autarquias, entidades para estatais e particulares que se querem fazer representar.

Art. 6º As despesas com a realização da V Conferência Nacional de Saúde, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado"