Decreto nº 75.407 de 24/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1975
Dispõe sobre o prosseguimento da II Etapa do Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 67.364, de 7 de outubro de 1970 e o Contrato de Empréstimo nº 262-SF-BR, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º para atender aos compromissos pelo Governo Brasileiro, no Contrato de Empréstimo nº 262-SF-BR, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 1971, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando a execução do Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa, fica o Ministério da Agricultura, através da Coordenação de Combate à Febre Aftosa, autorizado a prosseguir na Etapa II do referido Plano Nacional, a qual abrange os Estados de Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro e Sergipe, de conformidade com o estabelecido na Seção 5.10, letra "c", e na descrição contida no Anexo "B" do supra-referido Contrato de Empréstimo.
Art. 2º Fica, outrossim, o Ministério da Agricultura, através da Coordenação do Combate à Febre Aftosa - CCFA, autorizado a promover junto aos Governos Estaduais e Entidades públicas, mediante Convênio, medidas que permitam a co-participação técnica e financeira desses órgãos, visando ao fortalecimento e à expansão do Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa, de modo a atender aos seus objetivos.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto e do Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa correrão à conta dos recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos da União para 1975, 1976, e 1977, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, identificação número 041.50873.043, e de recursos que venham a ser consignados nos exercícios seguintes:
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas no que não contrarie este, as disposições contidas no Decreto nº 67.364, de 7 de outubro de 1970, com as modificações do Decreto nº 68.621, de 17 de maio de 1971.
Brasília, 24 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"