Decreto nº 75.406 de 24/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1975
Extingue as Coudelarias de Campo Grande - MT, Rincão - RS, Tindiquera - PR e Pouso Alegre - MG, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III e V do Art. 81 da Constituição e na conformidade do disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as Coudelarias de Campo Grande (MT), Rincão (RS), Tindiquera (PR), e Pouso Alegre (MG).
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"