Decreto nº 75.396 de 18/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1975
Renova, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 8.258-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 897, de 13 de abril de 1962 publicado no Diário Oficial da União de 17 subseqüente, à Rádio Educadora na Cidade de Tefé, Estado do Amazo-Rural de Tefé Ltda., para executar nas, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira "