Decreto nº 75.394 de 18/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1975
Renova, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à Rádio Rio-Mar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 12 004-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972 por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 38.718, de 30 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro do mesmo ano à Rádio Rio Mar Ltda., para executar na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"