Decreto nº 75.393 de 18/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Rondonópolis - MT, destinados ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Rondonópolis - MT faz à União, de acordo com as Leis Municipais nº 330, de 27 de setembro de 1973 346, de 29 de novembro de 1973 e 376, de 5 de junho de 1974, de um terreno, com 364.550,00 m² (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), constituído pelas glebas nºs 16, 19 e 20, de um terreno com 1.764.000,00 m² (hum milhão, setecentos e sessenta e quatro mil metros quadrados), constituído pelo gleba nº 18, e de um terreno com 68.032,00 m² (sessenta e oito mil e trinta e dois metros quadrados), constituído pela gleba nº 22, todos localizados na zona rural daquele município, nas áreas denominadas "Jurigue", "Burity" e "Onça.
Art. 2º Os imóveis em questão, caracterizados no Processo nº 0135-75 - Gab ME (9ª RM), destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"