Decreto nº 75.392 de 18/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos abrangidos pelos lotes 2 e 3 da Quadra XXVII, do Loteamento denominado "Jardim Caxangá", situado no Bairro da Várzea, em Recife, Estado de Pernambuco, necessários ao Ministério da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, da letra "a" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno constituída pelos lotes 2 e 3, da Quadra XXVII, do Loteamento denominado "Jardim Caxangá", situado no Bairro da Várzea, em Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de Maria das Mercês de Oliveira Barros Lima, João de Barros Lima Filho, Luiz Sérgio de Barros Lima, Paulo Davi de Barros Lima e Frederico José de Barros Lima, com uma área total de 2.052,55m2 (dois mil e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), tudo conforme Processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob c nº 20-01-6043-71, onde se encontram a planta do terreno Laudo de Avaliação e Memorial abaixo descrito:
Lote nº 2
Do ponto 1 ao ponto 2 = 35.00 metros no rumo 59º50'NW
Do ponto 2 ao ponto 3 = 54,00 metros no rumo 47º30'NE
Do ponto 3 ao ponto 4 = 19,00 metros no rumo 49º30'SE
Do ponto 4 ao ponto 1 = 48,00 metros no rumo 30º10'SW
Lote nº 3
Do ponto 1 ao ponto 4 = 48,00 metros no rumo 30º10'NE
Do ponto 4 ao ponto 5 = 15,48 metros no rumo 46º10'SE
Do ponto 5 ao ponto 6 = 44,50 metros no rumo 30º10'SW
Do ponto 6 ao ponto 1 = 15,00 metros no rumo 59º50'NW
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado ao Ministério da Aeronáutica para implantação de Auxílio Rádio à Navegação Aérea.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo"