Decreto nº 75.387 de 17/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1975

Autoriza a alienação de imóvel situado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei número 200, de 25 de Fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, mediante concorrência pública, das salas números 807 e 808, do prédio situado na Avenida Amazonas número 311, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e respectivas frações ideais do terreno, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0680-16.279, de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"