Decreto nº 75.387 de 17/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1975
Autoriza a alienação de imóvel situado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei número 200, de 25 de Fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, mediante concorrência pública, das salas números 807 e 808, do prédio situado na Avenida Amazonas número 311, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e respectivas frações ideais do terreno, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0680-16.279, de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"