Decreto nº 75.384 de 17/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 237.674/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"