Decreto nº 75.382 de 14/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1975
Prorroga o prazo de autorização concedida pelo Decreto n.º 74.070, de 15 de maio de 1974, à companhia norte-americana Geophysical Service Inc.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto n.º 63.164,de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 42/72 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 24 de maio de 1976 o prazo da autorização concedida pelo Decreto n.º 74.070, de 15 de maio de 1974, à Companhia Geophysical Service Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, empregando a embarcação M/V "BRAZOS", de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS mediante contrato entre as mesmas celebrado, em trabalhos exploratórios na plataforma continental.
Art. 2º - A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"