Decreto nº 75.379 de 14/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situada na Vila Nunes, Vicente de Carvalho, município de Guarujá, Estado de São Paulo, destinada à construção de central telefônica automática definitiva pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, com 2.162,50m2 (dois mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), constituída dos lotes de terreno de nºs.1, 2, 3, 4 e 5, com frente para as ruas Amazonas e Vinte e Quatro de Agosto (antigamente ruas VIII e II, respectivamente), Vila Nunes, Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, de propriedade de José Nunes, destinada à construção de central telefônica automática definitiva, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Art. 2º A referida área tem forma retangular, com as seguintes características e confrontações: é constituída pelos lotes de terreno de números 1, 2, 3, 4 e 5, medindo respectivamente 530,00m2, 400,00m2; 400,00m2; 400,00m2 e 432,50m2 compreendidos entre os pontos ABCDA, encerrando os lotes uma área de 2.162,50m2, localizando-se (para quem de dentro dos lotes 1, 2, 3 e 4 se coloca de frente para a rua Vinte e Quatro de Agosto (antiga rua II), Lote Um: tem sua frente para a rua Vinte e Quatro de Agosto (antiga rua II) e fundos com o lote 5, medindo cada lado 13,25m; lado direito confronta com o lote 2; lado esquerdo faz frente para a Rua Amazonas (antiga Rua VIII) e mede cada lado 40,00m. Lote Dois: tem frente para a Rua Vinte e Quatro de Agosto (antiga Rua II) e fundos com o lote 5, medindo cada lado 10,00m; lado direito confronta com o lote 3, lado esquerdo com o lote 1 e mede cada lado 40,00m. Lote Três: tem frente para a Rua Vinte e Quatro de Agosto (antiga Rua II) e fundos com o lote 5 medindo cada lado 10,00m; lado direito confronta com o lote 4, lado esquerdo confronta com o lote 2 e mede cada lado 40,00m. Lote Quatro: tem frente para a Rua Vinte e Quatro de Agosto (antiga Rua II) e fundos com o lote 5 medindo cada lado 10,00m; lado direito confronta com quem de direito; lado esquerdo com o lote 3 e mede cada lado 40,00 metros. Lote Cinco: para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a rua, confronta: sua frente para a Rua Amazonas (antiga Rua VIII) e fundos com quem de direito medindo cada lado 10,00m; lado direito, confronta com os lotes nºs 1, 2, 3 e 4; lado esquerdo, confronta com o lote 6 e mede cada lado 43,25m. Encontram-se referidos lotes transcritos sob nº 3.963 em 02.09.1937, às fls. 176 do Livro 3-C do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santos Estado de São Paulo, tudo de acordo com o croqui nº CPT40.235, de 5 de dezembro de 1974 e demais documentos constantes do Processo nº 016763-74 do Ministério das comunicações.
Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno urbano na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"