Decreto nº 75.375 de 14/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1975

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, compreendido na área prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária, de que tratam os Decretos ns. 56.795, de 27 de agosto de 1965, 58.716, de 24 de junho de 1966, 66.034, de 31 de dezembro de 1969 e 72.381, de 19 de junho de 1973.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras b, d e f e 20, item VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto -lei número 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras b, d e f e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo aproximadamente 14.632 há (quatorze mil seiscentos e trinta e dois hectares), de diversos proprietários, situada no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, limitando-se, ao Norte, com propriedade imóvel de Bento Valinhos, ao Sul, com imóveis pertencentes a Edgard Braga, Manoel Lopes Cançado e Laudelino Coelho de Menezes, a Leste, com imóveis de propriedade de Álvaro José da Silveira e Antonio Cirino, e, a Oeste, com o Rio da Prata.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: Partindo de um marco de madeira de lei, situado na confrontação com propriedade imóvel do Sr. Edgard Braga, na margem direita do Rio da Prata, segue-se, por cerca, em cerrado, até encontrar a estaca nº 3; depois, em cerrado, até a estaca nº 4, a uma distância de 179.95 metros. Desta estaca, segue-se pela vereda, em cerrado, até a estaca nº 8, seguindo, por cerca, até a estaca nº 17c cortando a Rodovia, iniciando aí confrontação com propriedade imóvel do Sr. Manoel Lopes Cançado, até a estaca nº 23a, e daí confrontando com imóvel pertencente ao Sr. Laudelino Coelho de Menezes, até a estaca nº 36, onde se inicia a divisa com propriedade imóvel do Sr. Álvaro José da Silveira, seguindo por vereda até encontrar a estaca nº 44 e daí, por cerca, até a estaca nº 79, de onde segue, por vereda, até a estaca nº 91 onde está cravado um marco de confrontação com imóvel de propriedade do Senhor Antonio Cirino, seguindo, por esta confrontação, em cerca, até a estaca nº 128, onde inicia confrontação com a propriedade do Sr. Bento Valinhos. Daí segue-se, por cerca, até a estaca nº 148, onde se segue uma distância de 316,99 metros em lado de estrada até a estaca nº 149. Desta segue-se por cerca, e depois por vereda, até a estaca nº 203, de onde se segue novamente, por cerca, até encontrar o Rio da Prata, na estaca nº 206 e, subindo por este, confrontando com quem de direito, até encontrar o marco que deu início a esta descrição.

Art. 2º O perímetro descrito no artigo anterior abrange as propriedades pertencentes às pessoas seguintes ou seus sucessores, existindo sobre referidas áreas usufruto vitalício a favor de Aldemar Gonçalves da Silveira, outorgante doador: Hairtes de Sá Guimarães, Rivadávia de Sá Guimarães, João Lister de Sá Guimarães, Antônio de Sá Filho, Silvio de Sá Guimarães, Marcos Delano de Sá, Heraldo José Cabral, Maria Luiza de Sá Guimarães, Denise Monteiro França, Zelma Cardoso do Vale, Beatriz Benta Pereira de Freitas, Antonia das Graças Pereira de Freitas, Aldemar Tito Pereira de Freitas, Maria Dolores Pereira de Freitas, Benedita Pereira de Freitas, Maria do Carmo Gonçalves de Matos, Luiza Helena Gonçalves de Matos, Sarah Gonçalves de Matos, Terezinha Benvinda de Jesus Pereira da Silva, Vanuse Monteiro da Silva, Vaneusa Monteiro da Silva e Benedito Virgílio Pereira da Silva.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"