Decreto nº 75.366 de 13/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do disposto no artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, combinando com o artigo 57, item II, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo DASP nº 6.663, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.794, de 30 de maio de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, para efeito de excluir 1 (um) cargo de Professor-Assistente, EC-503.20, ocupado por Mário Mazolilo de Moraes, e incluir 1 (um) cargo de Professor-Adjunto, EC-502.22, e nele considerar enquadrado o mesmo servidor a partir de 5 de julho de 1966.
Art. 2º Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 62.794, de 30 de maio de 1968.
Art. 3º A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"