Decreto nº 75.361 de 13/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.768-74, conforme consta dos Processos nºs 5.685-73-CFE e GM/BSB 6.070-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciatura plena), com habilitação em Administração Escolar, em Inspeção Escolar, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"