Decreto nº 75.356 de 05/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1975
Autoriza a cessão gratuita de uso de imóvel ao Iate Clube de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1.º e seu Parágrafo único do Decreto-lei n.º 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, a título precário, ao Iate Clube de Natal, de uma área de 5.421,88m² (cinco mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e das benfeitorias nela existentes, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, situada na Praia da Rampa SN, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o número 00-01/R-331-70.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para fins recreativos pelo Iate Clube do Natal até que a referida entidade adquira outras instalações, observado o prazo previsto no artigo 3º, letra "c", deste Decreto.
Art. 3º A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, do qual constarão, obrigatoriamente:
a) que o imóvel reverterá ao Patrimônio da união, sem qualquer indenização, se for utilizado para fim diverso daquele que lhe é destinado;
b) que a cessão poderá ser rescindida pela União, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo cessionário.
c) o prazo de cessão será de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura de Termo de Cessão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo "