Decreto nº 75.349 de 04/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.077-74, conforme consta dos Processos números 6.343-74-CFE e GM-BSB 006.112-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (Licenciatura e Formação de Psicólogo), da Faculdade de Biologia e Psicologia Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"