Decreto nº 75.348 de 04/02/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1975
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.086-74, conforme consta dos Processos números 8.663-74-CFE e GM-BSB 006.107-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras (licenciatura de 1º grau - habilitações em Português-Literatura, em Portugês-Inglês e em Português-Francês) da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"