Decreto nº 75.346 de 04/02/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1975

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.058-74, conforme consta dos Processos números 8.843-74-CFE e GM-BSB 006.071-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"